Áreas de Atuação
A profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada através da lei n° 5.194 de dezembro de 1966 e da Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA. A lei dispõe sobre as atividades profissionais, caracterizando o exercício profissional com interesse social e humano. Para tanto, especifica a importante atuação do engenheiro em atividades no Brasil, como: aproveitamento e utilização de recursos naturais; desenvolvimento industrial e agropecuário.
Nesta formação generalista na área de engenharia, na qual é imprescindível atuar considerando aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, cabe ao profissional da Engenharia de Alimentos/UFC atuar de forma criativa na resolução de problemas e conflitos, apresentando espírito empreendedor e capacidade de trabalho interdisciplinar, para gerenciar pessoas e conduzir organizações.
A lei referente aos engenheiros de todas as modalidades dispõe sobre o uso de títulos profissionais, sobre o exercício legal da profissão, atribuições profissionais e sua coordenação. Assim sendo, as atividades do Engenheiro de Alimentos estão assim designadas:
- Supervisão, coordenação e orientação técnica.
- Estudo, planejamento, projeto e especificações.
- Estudo de viabilidade técnico-econômica.
- Assistência, assessoria e consultoria.
- Direção de obra e serviço.
- Vistoria, perícia, avaliação arbitramento, laudo e parecer técnico.
- Desempenho de cargo e função técnica.
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.
- Elaboração de orçamento.
- Padronização, mensuração e controle de qualidade.
- Execução de obra e serviço técnico.
- Fiscalização de obra e serviço técnico.
- Produção técnica e especificação.
- Condução e trabalho técnico.
- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção.
- Execução de instalação, montagem e reparo.
- Operação e montagem de equipamento e instalação.
- Execução de desenho técnico.
O desempenho dessas atividades pelo Engenheiro de Alimento formado na UFC deve ser aplicado à indústria regional no acondicionamento, preservação, transporte e abastecimento de produtos alimentares, assim como, em serviços afins e correlatos, atendendo à demanda da produção de alimentos, principalmente, a partir de matérias-primas agropecuárias características da região Nordeste.